Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21520 de 19 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 16.239, de 29 de setembro de 2009, que estabelece normas para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.