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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21520 de 19 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 16.239, de 29 de setembro de 2009, que estabelece normas para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.