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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21519 de 19 de Junho de 2023

Dispõe sobre o reconhecimento das Batalhas Culturais de Rima enquanto patrimônio cultural imaterial no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 21519 /2023