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Lei Estadual do Paraná nº 21519 de 19 de Junho de 2023

Dispõe sobre o reconhecimento das Batalhas Culturais de Rima enquanto patrimônio cultural imaterial no Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de junho de 2023.


Art. 1º

Reconhece as Batalhas Culturais de Rima, expressão artístico-cultural da Cultura HIP HOP, enquanto patrimônio cultural imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º

As Batalhas Culturais de Rima são compostas por:

I

Breaking;

II

Graffiti;

III

Rap;

IV

Disc Jockey (DJ’s);

V

Mestres de Cerimônia (MC’s);

VI

Beatbox.

Art. 3º

As Batalhas Culturais de Rima são encontros comunitários que consistem em disputa de versos recitados pelos participantes, chamados de Mestres de Cerimônia (MC’s).

Art. 4º

Assegura a realização de Batalhas Culturais de Rima no âmbito do Estado do Paraná, dispensada de prévia autorização do poder público, nos seguintes locais preferenciais, mas não exclusivos:

I

Centros da Juventude;

II

Centros ou Instituições Culturais;

III

Órgãos e Parceiros da Prefeitura Municipal;

IV

Praças, Parques, Pistas de Skate e semelhantes;

V

outras Instituições Governamentais que disponham de infraestrutura para abrigar tal atividade.

Parágrafo único

A dispensa de autorização constante do caput deste artigo não afasta eventual necessidade de comunicação prévia às autoridades competentes, quando for o caso.

Art. 5º

Poderá o Poder Executivo Estadual incentivar políticas públicas voltadas à difusão das Batalhas Culturais de Rima, bem como realizar eventos para divulgar a cultura HIP HOP.

Parágrafo único

O incentivo às políticas públicas de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado via editais públicos e outros procedimentos licitatórios, destinação de recursos próprios para esta finalidade, realização de eventos, bem como quaisquer outros meios, a critério do Poder Executivo.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ana Júlia Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21519 de 19 de Junho de 2023