Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21519 de 19 de Junho de 2023
Dispõe sobre o reconhecimento das Batalhas Culturais de Rima enquanto patrimônio cultural imaterial no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderá o Poder Executivo Estadual incentivar políticas públicas voltadas à difusão das Batalhas Culturais de Rima, bem como realizar eventos para divulgar a cultura HIP HOP.
Parágrafo único
O incentivo às políticas públicas de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado via editais públicos e outros procedimentos licitatórios, destinação de recursos próprios para esta finalidade, realização de eventos, bem como quaisquer outros meios, a critério do Poder Executivo.