Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21515 de 13 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.