Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21515 de 13 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Santa Helena o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos rodoviários especificados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.