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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21515 de 13 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Helena.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13 km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24º49'47,21"S, 54º19'42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52′20,51"S, 54º20′02,36"O;

II

trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22 km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52′20,51"S, 54º20′02,36"O e o ponto final de coordenadas 24º53'50,87"S, 54º19'04,78"O (Datum WGS84).

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 21515 /2023