Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21515 de 13 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13 km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24º49'47,21"S, 54º19'42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52′20,51"S, 54º20′02,36"O;
II
trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22 km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52′20,51"S, 54º20′02,36"O e o ponto final de coordenadas 24º53'50,87"S, 54º19'04,78"O (Datum WGS84).