Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21487 de 23 de Maio de 2023
Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná e pela Paranaprevidência, nos casos que lhes couberem.