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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21487 de 23 de Maio de 2023

Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 20.993, de 30 de março de 2022, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.