Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21487 de 23 de Maio de 2023
Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 20.993, de 30 de março de 2022, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.