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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21485 de 23 de Maio de 2023

Cria e transforma cargos em comissão, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, e Lei nº 19.762, de 17 de dezembro de 2018.

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Art. 18

Insere o § 5º ao art. 92 da Lei nº 19.573, de 2018, com a seguinte redação: § 5º Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a servidora fará jus à flexibilização de sua jornada de trabalho nos doze meses subsequentes, conforme regulamentado em ato normativo próprio do Presidente. (NR)