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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21485 de 23 de Maio de 2023

Cria e transforma cargos em comissão, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, e Lei nº 19.762, de 17 de dezembro de 2018.

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Art. 17

O art. 73 da Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 73. Conceder-se-á, mensalmente, auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores do Tribunal de Contas, conforme dispõe a Lei nº 17.947, de 10 de janeiro de 2014, e alterações subsequentes, o qual será fixado anualmente mediante ato do Presidente do Tribunal. Parágrafo único. As despesas decorrentes do auxílio-alimentação serão custeadas com recursos próprios do orçamento do Tribunal, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (NR)