Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21485 de 23 de Maio de 2023
Cria e transforma cargos em comissão, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, e Lei nº 19.762, de 17 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Insere o § 9º ao art. 3º da Lei nº 17.423, de 2012, com a seguinte redação: § 9º Será concedida ao coordenador executivo, pelo desempenho das atribuições de planejamento operacional das unidades subordinadas à Coordenadoria-Geral de Fiscalização e à Diretoria-Geral, a gratificação de gerente prevista no inciso IV do art. 2º, mediante designação por portaria, com prazo de início e término estabelecido. (NR)