Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21485 de 23 de Maio de 2023
Cria e transforma cargos em comissão, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, e Lei nº 19.762, de 17 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Insere os §§ 4º e 5º no art. 8º da Lei nº 15.854, de 2008, com as seguintes redações: § 4º Os Auditores de Controle Externo das áreas em extinção permanecerão vinculados a estas até a vacância dos respectivos cargos. § 5º As áreas do cargo de Auditor de Controle Externo poderão ser agrupadas para o fim de disputa de vagas em concurso público. (NR)