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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21483 de 17 de Maio de 2023

Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O apadrinhamento de espaços públicos poderá ser norteado pela aplicação dos preceitos da Gestão Democrática, com a realização de audiências públicas, conferências públicas ou outra forma de garantir a participação da sociedade civil organizada no processo de escolha dos pretendentes.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 21483 /2023