Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21483 de 17 de Maio de 2023
Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apadrinhamento de espaços públicos poderá ser norteado pela aplicação dos preceitos da Gestão Democrática, com a realização de audiências públicas, conferências públicas ou outra forma de garantir a participação da sociedade civil organizada no processo de escolha dos pretendentes.