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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21483 de 17 de Maio de 2023

Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná.

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Art. 4º

O regramento sobre eventual veiculação de publicação, de divulgação de parceria na imprensa ou de informes publicitários nos espaços públicos cedidos a particulares, será de responsabilidade do Poder Executivo, em observância ao devido processo licitatório.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21483 /2023