Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21483 de 17 de Maio de 2023
Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regramento sobre eventual veiculação de publicação, de divulgação de parceria na imprensa ou de informes publicitários nos espaços públicos cedidos a particulares, será de responsabilidade do Poder Executivo, em observância ao devido processo licitatório.