JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21483 de 17 de Maio de 2023

Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o apadrinhamento de espaços públicos de propriedade do Estado do Paraná, com a transferência de responsabilidade pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos para pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá regulamentar quais espaços públicos serão destinados ao apadrinhamento.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21483 /2023