Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21483 de 17 de Maio de 2023
Institui o apadrinhamento de espaços públicos no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o apadrinhamento de espaços públicos de propriedade do Estado do Paraná, com a transferência de responsabilidade pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos para pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá regulamentar quais espaços públicos serão destinados ao apadrinhamento.