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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21449 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ibiporã, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de parque industrial e/ou serviço público municipal e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Parágrafo único

O Município de Ibiporã poderá autorizar a subcessão temporária, total ou parcial, do imóvel para fomento do parque industrial.