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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21446 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Catanduvas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21446 /2023