Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21446 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Catanduvas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.