Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21446 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Catanduvas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-471 do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 471S0070EPR, com 615 m (seiscentos e quinze metros) de extensão, compreendidos entre o ponto do km 155+385 de coordenadas: 25º11'29,42"S, 53º09'45,41"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1106 do S.R.E de coordenadas 25º11′47,58′′S, 53º09′37,28′′O;
II
trecho sob o código 471S0090EPR, com 2000 m (dois mil metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1106 do S.R.E de coordenadas 25º11′47,58′′S, 53º09′37,28′′O e o ponto de referência 1713 do S.R.E de coordenadas 25º12′48,32′′S, 53º09′21,68′′O.