Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21438 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iguaraçu, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam o Departamento de Estradas de Rodagem e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.