Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21438 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iguaraçu, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, a efetuar doação, ao Município de Iguaraçu, do imóvel localizado na Rua Terezinha Martin Paiva, esquina com a Rua Júlio Minati - Centro, Iguaraçu, registrado sob a Matrícula n° 1.816, com área de 750,00 m², parte da Matrícula nº 1.819, referente à área de 150,00 m², e parte da Matrícula nº 3.028, referente à área de 2.100,00 m², todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Astorga, totalizando a área de 3.000,00 m².