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Lei Estadual do Paraná nº 21436 de 25 de Abril de 2023

Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2023.


Art. 1º

Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tercilio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21436 de 25 de Abril de 2023