Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21434 de 25 de Abril de 2023
Dispõe sobre o abono de falta dos estudantes e profissionais da educação e a reposição e/ou a compensação de conteúdo escolar aos estudantes da rede pública estadual de ensino convocados para participarem de seleções estaduais e nacionais e/ou competições desportivas oficiais homologadas pelas Confederações e Federações dos Esportes Olímpico e Paraolímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A relação de eventos esportivos e paradesportivos oficiais, para fins desta Lei, constarão em decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.