Artigo 55, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21430 de 19 de Abril de 2023
Cria o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012:
I
os incisos VI e VII do art. 7º;
II
o inciso VII do art. 8º.