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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 21430 de 19 de Abril de 2023

Cria o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 52

O art. 28 da Lei nº 17.425, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. A Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná - CEPCT/PR será exercida por um servidor indicado pelo titular da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI.(NR)