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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 21430 de 19 de Abril de 2023

Cria o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 40

O art. 15 da Lei nº 17.425, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. A organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná - CEPCT/PR serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de noventa dias, após a posse de seus membros.(NR)