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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 21430 de 19 de Abril de 2023

Cria o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 32

O inciso V do art. 7º da Lei nº 17.425, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: V - dois membros titulares e dois membros suplentes representando os Faxinalenses do Estado do Paraná;