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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 21430 de 19 de Abril de 2023

Cria o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 24

A ementa da Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, e dá outras providências.