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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21430 de 19 de Abril de 2023

Cria o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 22

A Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do CEPI/PR.

Art. 22

A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do CEPI/PR. (Redação dada pela Lei 21505 de 01/06/2023)

Art. 22

A Secretaria de Estado responsável pela política estadual dos povos indígenas prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do CEPI/PR. (Redação dada pela Lei 22419 de 19/05/2025)