Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21415 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santo Antônio da Platina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Santo Antônio da Platina, o domínio do segmento rodoviário indicado no art.1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.