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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21415 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santo Antônio da Platina.

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Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Santo Antônio da Platina, o domínio do segmento rodoviário indicado no art.1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21415 /2023