Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21415 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santo Antônio da Platina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-439, sob o código 439S0090EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,96km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 274 do S.R.E de coordenadas 23º17′40,35′′S, 50º03′54,05′′O, e o ponto de coordenadas 23º18'01,86"S, 50º02'49,17"O (Datum WGS84).