Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21411 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação à União Federal, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre Doador e Donatário contendo as condições previstas nesta Lei.