Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21411 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação à União Federal, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção dos acessos à 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.