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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21411 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação à União Federal, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção dos acessos à 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.