Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21408 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se ao uso e funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.