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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21401 de 11 de Abril de 2023

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21401 /2023