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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21401 de 11 de Abril de 2023

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador de sangue deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do concurso.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21401 /2023