Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21400 de 11 de Abril de 2023
Autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga a Lei nº 19.241, de 28 de novembro de 2017.