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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21400 de 11 de Abril de 2023

Autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Obriga as empresas que compõem o serviço de passageiros a fixar aviso em local de fácil visualização contendo a frase "É permitido o embarque de animal doméstico de pequeno porte neste veículo, em caixa de transporte apropriada".