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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21400 de 11 de Abril de 2023

Autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.

Parágrafo único

Considera-se de pequeno porte o animal que pese, no máximo, 12 kg (doze quilogramas).