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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21391 de 10 de Abril de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal, a Dotação Orçamentária 2701.28846999.003 e o seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III e IV desta Lei.