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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21391 de 10 de Abril de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 15.475.878,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.