Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21391 de 10 de Abril de 2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 15.475.878,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.