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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21385 de 29 de Março de 2023

Concede o Título de Capital dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao Município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21385 de 29 de Março de 2023