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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21375 de 28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cambará, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

São condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I

o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II

a escritura pública e o registro do bem deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

III

as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.

Parágrafo único

Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, a sua prorrogação dependerá de análise do Departamento de Patrimônio do Estado.