Lei Estadual do Paraná nº 21365 de 23 de Fevereiro de 2023
Estabelece os limites dos Municípios de Curitiba e São José dos Pinhais, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 193/2022:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.
Estabelece os limites dos Municípios de Curitiba e São José dos Pinhais na forma do Acordo de Ajustes firmados pelas autoridades municipais, com as seguintes descrições: Inicia no eixo do canal do Rio Iraí nas coordenadas UTM N 7.181.556,17 m e E 682.497,83 m; segue a jusante pelo eixo do referido canal até a confluência com o canal do Rio Atuba, nas coordenadas UTM N 7.180.253,81 m e E 681.959,54 m, onde se inicia o canal do Rio Iguaçu; segue a jusante pelo eixo do canal do Rio Iguaçu até o ponto de coordenadas UTM N 7.178.235,56 m e E 680.960,78 m, onde tem início a Reserva Ecológica do Cambuí, do Município de Curitiba, criada por meio do Decreto Municipal nº 211/2004; segue por linha reta até o ponto de coordenadas UTM N 7.177.873,47 m e E 681.450,00 m no eixo do canal extravasor paralelo ao canal do Rio Iguaçu; segue a jusante pelo eixo deste canal extravasor até o alinhamento predial da Avenida das Torres, antes denominada Avenida Comendador Franco, nas coordenadas UTM N 7.176.980,74 m e E 680.733,80 m; segue pelo alinhamento predial da Avenida das Torres até o eixo do canal do Rio Iguaçu, nas coordenadas UTM N 7.177.720,80 m e E 680.419,76 m; segue a jusante o eixo do canal do Rio Iguaçu até a foz do Rio Despique nas coordenadas UTM N 7.166.515,42 m e E 673.160,28 m; segue a montante o leito atual do Rio Despique até o ponto de coordenadas UTM N 7.166.204,33 m e E 673.306,96 m, onde se encerra o limite entre Curitiba e São José dos Pinhais. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, meridiano central 51º W - fuso 22 S, DATUM SIRGAS 2000, obtidas do mosaico de ortofotos, na escala 1:2000, da COPEL, 2012.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado FRANCISCO BÜHRER Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado