JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21364 de 14 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21364 /2023