Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21364 de 14 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.