Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21363 de 23 de Janeiro de 2023
Institui o auxílio-creche, com caráter ressarcitório, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cria, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Coordenador da Assessoria de Comunicação Social, com formação superior em Jornalismo, Relações Públicas ou área correlata, tendo as atribuições e remuneração previstos no Anexo Único da presente Lei.