Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21363 de 23 de Janeiro de 2023
Institui o auxílio-creche, com caráter ressarcitório, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Extingue, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I
um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor do Defensor Público-Geral, criado pela Lei nº 19.828, de 27 de março de 2019;
II
um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de assessor dos órgãos da administração superior, criado pela Lei Complementar nº 136, de 2011.